O cheque-dentista insere-se no Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) do Ministério da Saúde.
Este programa prevê a atribuição de cheques-dentista aos respetivos utentes beneficiários, nomeadamente grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS e crianças e jovens com idade inferior a 16 anos.
Os cheque-dentista podem ser utilizados em qualquer médico dentista aderente, em consultórios ou clínicas de medicina dentária privados. Não têm qualquer restrição relativamente à área de residência do utente, podendo ser utilizados em qualquer local de Portugal continental.
Consulte a lista de médicos dentistas aderentes na página da Direção-Geral da Saúde.
O âmbito de utilização dos cheque-dentista prevê a promoção da saúde oral, a prevenção e tratamento das doenças orais.
Na utilização do cheque-dentista, para cada grupo beneficiário e no âmbito do tratamento, existe um conjunto de atos específicos próprios. Nomeadamente, no caso das crianças, o programa apenas contempla o tratamento de dentes definitivos, excepto no cheque-dentista destinado a crianças com idade inferior a sete anos.
Conheça os diferentes cheque-dentista:
Para crianças com idade inferior a sete anos
Este cheque-dentista terá de ser disponibilizado pelo médico de família mediante a constatação da existência de lesões de cárie dentária.
cheque-dentista-menos-sete-anos.pdf
Consulte as regras de utilização deste cheque-dentista.
Consulte a informação que a OMD disponibiliza sobre os cuidados de saúde oral a ter com crianças destas idades.
Para crianças com sete anos
Este cheque-dentista destina-se às crianças que frequentam a rede escolar pública ou instituições particulares de solidariedade social. Terá de ser disponibilizado pela instituição escolar durante o ano letivo em que a criança faz sete anos.
LINK PDF
Consulte as regras de utilização deste cheque-dentista.
Para crianças e jovens de 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos
Este cheque-dentista terá de ser disponibilizado pelo médico de família mediante a constatação da existência de lesões de cárie dentária.
cheque-dentista-idades-intermedias.pdf
Consulte as regras de utilização deste cheque-dentista.
Consulte a informação que a OMD disponibiliza sobre os cuidados de saúde oral a ter com crianças e jovens destas idades.
Para jovens de 16 anos
Este cheque-dentista terá de ser disponibilizado pelo médico de família a jovens que tenham sido beneficiários do cheque-dentista aos 13 anos e tenham concluído o respetivo tratamento.
cheque-dentista-16-anos.pdf
Consulte as regras de utilização deste cheque-dentista.
Consulte a informação que a OMD disponibiliza sobre os cuidados de saúde oral a ter com jovens.
Para grávidas
Este cheque-dentista terá de ser disponibilizado pelo médico de família às grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde. Sempre que cumpra estes requisitos, deve solicitar ao médico de família a emissão do respetivo cheque-dentista.
cheque-dentista-gravidas.pdf
Consulte as regras de utilização deste cheque-dentista.
Consulte a informação que a OMD disponibiliza sobre os cuidados de saúde oral a ter na gravidez.
Para idosos
Este cheque-dentista terá de ser disponibilizado pelo médico de família apenas aos beneficiários do complemento solidário para idosos. Sempre que cumpra estes requisitos, deve solicitar ao médico de família a emissão do respetivo cheque-dentista.
cheque-dentista-idosos.pdf
Consulte as regras de utilização deste cheque-dentista.
Consulte a informação que a OMD disponibiliza sobre os cuidados de saúde oral a ter na idade sénior.
Para utentes infetados com o vírus do VIH/Sida
Este cheque-dentista terá de ser disponibilizado pelo médico de família. Sempre que cumpra estes requisitos, deve solicitar ao médico de família a emissão do respetivo cheque-dentista.
cheque-dentista-adultos-vih-sida.pdf
Consulte as regras de utilização deste cheque-dentista.
Consulte a informação que a OMD disponibiliza sobre cuidados de saúde oral.
Fonte: https://www.omd.pt/pnpso/chequedentista/apresentacao/